DECRETO N. 18.989, DE 11 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares, aprovado pelo Decreto n.
18.358, de 30/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto
de Pesquisas Energéticas e Nucleares IPEN, a fim de permitir o
atendimento do Convênio com o Ministério da Marinha, o
encerramento das obras do Projeto Conversão, e também
despesas que possibilitem o melhor desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares um crédito suplementar de Cr$
75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações e da Categoria de Programação
09.10.021.1.069
- Construções e Melhorias do IPEN. observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-a
nos termos do ineiso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
