DECRETO N. 18.993, DE 15 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado da
Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais, advindos do
Convênio n.º 05|75 de 29-12-75, Termo Aditivo DEPEN/N.º
01-82-5.º celebrado entre o Ministério da Justiça e
o Estado de São Paulo, para conclusão do Pavilhão
de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), com a inclusão
do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.993, DE 15 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81