DECRETO N. 18.993, DE 15 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado da Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais, advindos do Convênio n.º 05|75 de 29-12-75, Termo Aditivo DEPEN/N.º 01-82-5.º celebrado entre o Ministério da Justiça e o Estado de São Paulo, para conclusão do Pavilhão de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.993, DE 15 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação
TABELA I
Redução
Projetos Estratégicos
onde se lê: 08.09.040.1.242
leia-se: 03.09.040.1.242