DECRETO N. 18.995, DE 15 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar a cobertura de despesas decorrentes de emissões de novas ORTP e da diferença nos atuais índices da correção cambial,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretpário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais