DECRETO N. 18.996, DE 15 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar o atendimento de despesas contratuais, bem como a subscrição de Ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 1.073.439.000 (um bilhão, setenta e três milhões e quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, em conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais