DECRETO N. 18.997, DE 15 DE JUNHO DE 1982

Cria a Estação Ecológica de Jataí e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 2.° da Lei n. 6.902, de 27 de abril de 1981;
Considerando a necessidade imperiosa de perpetuar a preservação do remanescente da vegetação ciliar do rio Mogi-Guaçu, existente em áreas de dominio do Estado, numa extensão de 8,30 km de sua margem, em função de sua importância ecológica;
Considerando que nessa área há um conjunto lagunar formado por 15 lagoas, complexo esse de vital importância para a reprodução dos peixes das espécies reofilicas que povoam referido rio;
Considerando, ainda, remanescer. na área objetivada, uma significativa amostra de ecossistema de cerrado de grande valor cultural e cientifico que, perpetuada, representará inestimável contribuição para a realização de pesquisas basicas e aplicadas de Ecologia e ao desenvolvimento da educação conservacionista,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Estação Ecológica de Jatai, situada em terras de dominio da Fazenda Pública do Estado, no município de Luiz Antonio, com a finalidade de assegurar a integridade dos ecossistemas e conjunto lagunar ali existentes e de proteger sua flora e fauna, bem como sua utilização para objetivos educacionais e cientificos.
Artigo 2.° - A Estação Ecológica de Jatai abrange uma área de 4.532,18 hectares, integrante da área da Estação Experimental de Luiz Antonio, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cujo perimetro assim se descreve: "Tem inicio no talhão 408 (a) o qual esta situado junto à margem esquerda do córrego do Retiro; deste segue no sentido horário, pela Avenida 124; deste defletindo pela esquerda e caminhando pela Avenida 125, numa distância de 3.150 metros, atingindo o talhão 489, o qual faz divisa com um banhado; deste defletindo ainda pela esquerda e contornando o banhado, numa distância de 500 metros, indo atingir o Córrego "Cafundó". Deste, seguindo córrego abaixo pela margem direita, numa distância de 5.360 metros, vai atingir a lagoa denominada "Do Porto"; desta pela sua margem esquerda, numa distância de 900 metros, vai atingir o Rio Mogi Guaçu. Deste, defletindo pela direita e caminhando pela margem direita do Rio Mogi Guaçu, numa distância de 8.300 metros, indo atingir o córrego "Boa Sorte"; caminhando córrego acima, pela margem esquerda, numa distância de 4.100 metros indo atingir o canto da cerca de arame farpado. Deste, defletindo pela direita, numa distância de 3.700 metros confronta-se com a Fazenda Capão da Cruz, indo encontrar-se com a margem direita do Córrego Bandeira, o qual confronta à sua margem esquerda com a Fazenda denominada América; deste, caminhando córrego abaixo, pela margem direita, numa distância de 2.350 metros, indo atingir o Córrego do Jordão - deste caminhando córrego acima, pela margem esquerda, numa distância de 330 metros, mdo encontrar-se com o Córrego do Retiro; deste, caminhando córrego acima, pela margem esquerda, numa distância de 2.750 metros,indo encontrar o talhão 408 (a), o qual deu origem ao memorial descritivo em questão .
Artigo 3.° - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalação e administração da Estação Ecológica de Jataí.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais