DECRETO N. 18.997, DE 15 DE JUNHO DE 1982
Cria a Estação Ecológica de Jataí e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 2.° da Lei n. 6.902, de 27
de abril de 1981;
Considerando a necessidade imperiosa de perpetuar a
preservação do remanescente da vegetação
ciliar do rio Mogi-Guaçu, existente em áreas de dominio
do Estado, numa extensão de 8,30 km de sua margem, em
função de sua importância ecológica;
Considerando que nessa área há um conjunto lagunar
formado por 15 lagoas, complexo esse de vital importância para a
reprodução dos peixes das espécies reofilicas que
povoam referido rio;
Considerando, ainda, remanescer. na área objetivada, uma
significativa amostra de ecossistema de cerrado de grande valor
cultural e cientifico que, perpetuada, representará
inestimável contribuição para a
realização de pesquisas basicas e aplicadas de Ecologia e
ao desenvolvimento da educação conservacionista,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Estação
Ecológica de Jatai, situada em terras de dominio da Fazenda
Pública do Estado, no município de Luiz Antonio, com a
finalidade de assegurar a integridade dos ecossistemas e conjunto
lagunar ali existentes e de proteger sua flora e fauna, bem como sua
utilização para objetivos educacionais e cientificos.
Artigo 2.° - A Estação Ecológica de
Jatai abrange uma área de 4.532,18 hectares, integrante da
área da Estação Experimental de Luiz Antonio, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cujo perimetro assim se
descreve: "Tem inicio no talhão 408 (a) o qual esta situado
junto à margem esquerda do córrego do Retiro; deste segue
no sentido horário, pela Avenida 124; deste defletindo pela
esquerda e caminhando pela Avenida 125, numa distância de 3.150
metros, atingindo o talhão 489, o qual faz divisa com um
banhado; deste defletindo ainda pela esquerda e contornando o banhado,
numa distância de 500 metros, indo atingir o Córrego
"Cafundó". Deste, seguindo córrego abaixo pela margem
direita, numa distância de 5.360 metros, vai atingir a lagoa
denominada "Do Porto"; desta pela sua margem esquerda, numa
distância de 900 metros, vai atingir o Rio Mogi Guaçu.
Deste, defletindo pela direita e caminhando pela margem direita do Rio
Mogi Guaçu, numa distância de 8.300 metros, indo atingir o
córrego "Boa Sorte"; caminhando córrego acima, pela
margem esquerda, numa distância de 4.100 metros indo atingir o
canto da cerca de arame farpado. Deste, defletindo pela direita, numa
distância de 3.700 metros confronta-se com a Fazenda Capão
da Cruz, indo encontrar-se com a margem direita do Córrego
Bandeira, o qual confronta à sua margem esquerda com a Fazenda
denominada América; deste, caminhando córrego abaixo,
pela margem direita, numa distância de 2.350 metros, indo atingir
o Córrego do Jordão - deste caminhando córrego
acima, pela margem esquerda, numa distância de 330 metros, mdo
encontrar-se com o Córrego do Retiro; deste, caminhando
córrego acima, pela margem esquerda, numa distância de
2.750 metros,indo encontrar o talhão 408 (a), o qual deu origem
ao memorial descritivo em questão .
Artigo 3.° - Cabe ao Instituto Florestal,
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
instalação e administração da
Estação Ecológica de Jataí.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais