DECRETO N. 18.998, DE 15 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo, dos materials
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM. - 553-82.
I - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 416-82 - DRS - 1 - 3 - Guarulhos - oficío 57-82;
1.2 - CAM. - 417-82 - Centro de Saúde II - Vila Dirce - Carapicuiba - oficio CAM.-418-82 -
1.3 CAM. - Centro de Saúde III - Pirapora do Bom Jesus - Pirapora - oficio 55-82; .
2 - Departamento Regional de Saúde de Marilia - ofício 59-8;
2.1 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Salto Grande;
2.2 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de São Pedro do Turvo;
2.3 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Ribeirão do Sul;
2.4 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Echaporã;
2.5 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Marilia;
2.6 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde I de Tupã;
2.7 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Palmital;
2.8 - CAM.-414-82 - Departamento Regional de Saúde de Marina;
2.9 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Ibirarema;
2.10 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Iacri;
2.11 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde III de Campos Novos Paulista;
2.12 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde I de Assis;
2.13 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Herculândia;
2.14 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Maracai;
2.15 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Florinea;
2.16 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Borá;
2.17 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Candido Mota;
2.18 - CAM.-414-82 - Centro de Saúde de Quatá;
II - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Civil de São Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1.1 - CAM.-388-82 - Delegacia de Policia Seccional Sul - relação 07-82;
2 - Delegacia Geral de Polícia;
2.1 - CAM.-399-82 - Primeira Delegacia Regional de Policia da Capital -
Setor de Manutenção de veículos da Subfrota da
1.ª DRPC - oficio 75-82;
3 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
3.1 - CAM.-403-82 - Divisão de Comunicações - relação 09-82;
III - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM.-397-82 - ofício 22-82;
IV - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento;
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM.-395-82 - Escritório Regional da Baixada Santista - Itanhaém - oficio 51-82;
2 - CAM.-407-82 - Sede - oficio 58-82;
3 - CAM.-408-82 - Sede - oficio 57-82.
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor público Estadual e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa
patrimonial dos materiais a que aludem as alínea "a", dos
incisos III e IV do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de
junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victorio Barbosa, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais