DECRETO N. 19.000, DE 16 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais no Programa Nacional dos
Centros Sociais Urbanos - PNCSU no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar
de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhdõs de cruzeiros), com
a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações, que obedecerá nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.000, DE 16 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 3175, de 11-12-81