DECRETO N. 19.000, DE 16 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais no Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos - PNCSU no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhdõs de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, que obedecerá nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.000, DE 16 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3175, de 11-12-81

Retificação
TABELA 1
Redução
21
21.02
4.3.2.2
Projetos
onde se lê: Projetos Estrategidos
leia-se: Projetos Estratégicos