DECRETO N. 19.004, DE 17 DE JUNHO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Educação,
para o Quadro da
Secretaria de Relações do Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Agente do
Serviço Civil, Nível VII, padrão 20-D, da Escala
de Vencimentos 4, da Tabela III, do sub-quadro de Cargos do Quadro da
Secretaria da Educação, provido por Emidio Barone, R.G.
n.° 1.285.289 para a mesma Tabela, do Subquadro de Cargos do Quadro
da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais