DECRETO N. 19.006, DE 17 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação de Proteção e
Assistência a Maternidade e Infância de Bernardino de
Campos - Bernardino de Campos - GG - 1466-82 - Veraneio - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 FBR
17907 B - PI - 22198;
II - Casa dos Velhos de Quatá - Quatá - GG -
1138-82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1975 - chassi BJ 216012 - PI - 27936.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos à
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o item 1, da
alínea «b», do inciso I, do Artigo 1.°, do
Decreta n. 18.924, de 31 de maio de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais