DECRETO N. 19.006, DE 17 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e Infância de Bernardino de Campos - Bernardino de Campos - GG - 1466-82 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 FBR 17907 B -  PI - 22198;
II - Casa dos Velhos de Quatá - Quatá - GG - 1138-82 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BJ 216012 - PI - 27936.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto, ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos à de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1, da alínea «b», do inciso I, do Artigo 1.°, do Decreta n. 18.924, de 31 de maio de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais