DECRETO N. 19.008, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, DE 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de atender às obras de centros
de saúde dos Jardins Mauá, Primavera, Santista, Sonia
Maria e Zaira, das Vilas Assis Brasil, Feital e Flórida e do
Parque das Américas, todos no Município de Mauá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar de
Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82 conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 19.008, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81