DECRETO N. 19.011, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a cobertura de despesas de
exercicios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo
5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), observando-se nas
ciassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros),
com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de
Exercicios Anteriores obedecendo-se nas ciassificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais