DECRETO N. 19.011, DE 21 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a cobertura de despesas de exercicios anteriores, 
Decreta:
Artigo 1.°
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.°
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.°
- Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores obedecendo-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais