DECRETO N. 19.012, DE 21 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com recursos provenientes do Banco do Brasil/Fundo de Incentivo à Pesquisa Técnico-CIentífica - FIPC e destinado ao Programa para o Desenvolvimento de Tecnologia em Previsão Hidrológica,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 26.508.000 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Bantiston, Secretário de Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1982
Maria Angélica Galiazzi da Divisão de Atos Oficiais