DECRETO N. 19.013, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reativar saldo orçamentário
de recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e
Investimento FUMEFI, a fim de possibilitar a sua
utilização na execução de obras de drenagem
nos trechos urbanos dos córregos Pereira, Carmona e do Padre, no
município de Salesópolis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 1.391.847 (um
milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e
sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia
e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais