DECRETO N. 19.015, DE 24 DE JUNHO DE 1982
Dispõem sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Tribunal
de Justiça Militar, a fim de possibilitar atendimento de
necessidades inadiáveis das suas unidades
orçamentárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao
Tribunal de Justiça Militar, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 1.142.606 (um milhão, cento e quarenta e dois mil,
seiscentos e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
