DECRETO N. 19.021, DE 25 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - processo CAM 430-82:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda:
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 319-82 - Seção de Almoxarifado - AS-32 ofício 3-12-82;
1.2 - CAM - 351-32 - Seção de Almoxarifado AS - 32 ofício 3-15-82;
b) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino da Regiao Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 854-81 - Divisao Regional de Ensino - 7 - Oeste -
Osasco - ofício 542-80;
2 - Coordenadoria de Ensino do Interior;
2.1 - CAM - 318-82 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba - ofício 160-82 - DRE - 368-82;
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 - Polícia Civil de São Paulo;
1.1 - CAM - 291-82 - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - Delegacia Regional de
Policia da Periferia relação n.° 04-82;
2 - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1 - CAM - 304-82 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendencia - ofício 34-111;
2.2 - CAM - 305-82 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência - ofício 35-111;
d) pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
1 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
1.1 - CAM - 346-82 - Departamento de Amparo e Integração, Social - ofício 776-82;
e) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 293-82 - ofício 15-82;
1.2 - CAM - 301-82 - ofícoo 16-82;
II - processo CAM - 452-82:
a) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino do Interior;
1.1 - CAM - 263-82 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto - Ofício 53-82 - DRE - 469-82;
b) pertencentes a Secretana da Saúde:
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1.1 - CAM - 372-82 - Hospital Infantil «Cândido
Fontoura» H G 3 - relação n.º 05-82; 1.2 - CAM
- 373-82 - Hospital Infantil «Cândido Fontoura»
H
G 3 - relação n.º 03-82;
2 - Coordenadoria de Saúde Mental;
2.1 - CAM - 368-82 - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão
Preto ofício 301-82; 2.2 - CAM - 369-82 - Hospital
Psiquiátrico de Ribeirão Preto ofício 291-82;
2.3 - CAM - 370-82 - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto ofício 302-82;
2.4 - CAM - 383-82 - Departamento Psiquiátrico II - Hospital Central - Pavilhão Escola - ofício 46-82;
c) pertencentes a Secretaria da Segurança Publica:
1 - Polícia Civil de São Paulo - Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo; 1.1
- CAM - 379-82 - Primeira Delegacia Regional de Policia da Capital - relação 06-82;
2 - Delegacia Regional de Polícia de Baurú - Delegacias
Seccionais de Polícia de Baurú, Jaú e Lins;
2.1 - CAM - 376-82 - Delegacia de Polícia de Lins - relação 01-82;
2.2 - CAM - 376-82 - Delegacia de Policia de Getulina - relação 02-82;
2.3 - CAM - 376-82 - Delegacia de Polícia de Guaimbê - relação 03-82;
2.4 - CAM - 376-82 - Delegacia Sectional de Policia de Jaú relação 64-82;
2.5 - CAM - 376-82 - Delegacia de Polícia de Barra Bonita relação 05-82;
2.6 - CAM - 376-82 - Delegacia de Polícia de Bocaína - relação 06-82;
2.7 - CAM - 376-82 - Delegacia de Polícia de Itapuí - relação 07-82;
2.8 - CAM - 376-82 - Delegacia de Polícia de Baurú - relação 08-82 a 11-82;
d) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 361-82 - ofício 18-82;
e) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1.1 - CAM - 396-82 - Escritórios Regionais da Baixada Santista Itanhaém - ofício 50-82;
III - processo CAM - 453-82:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda:
1 - Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 2154-80 - Delegacia Regional Tributaria de Baurú
Divisão de Material e Serviços - DAT-03 - ofício
385-80;
IV - processo CAM - 600-82;
a) pertencentes à Secretaria da Justiça:
1 - Procuradoria Geral do Estado;
1.1 - CAM 429-82 - Divisão de Administração - ofício 1537-82; b) pertencentes a Secretaria da Fazenda:
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 - CAM - 350-82 - Departamento de Administração -
Seção de Almoxarifado - AS - 32 - ofício 8-82;
1.2 - CAM - 423-82 - Departamento de Administração
Seção de Almoxarifado - AS - 32 - ofício AS
3-20-82;
c) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM - 437-82 - Administração - Sede - ofício 42-82;
1.2 - CAM - 424-82 - Administração - ofício 33-82;
1.3 - CAM - 425-82 - Centro de Assistência Supletiva - ofício 34-82;
1.4 - CAM - 426-82 - Centro de Comunicação Rural - ofício 35-82:
1.5 - CAM - 427-82 - Centro de Orientação Técnica - ofício 36-82;
1.6 - CAM - 439-82 - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto - ofício 43-82;
d) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 167-82 - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte
Guarulhos - 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos - ofício
72-82 - DRE 2932-81;
e) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saúde Mental;
1.1 - CAM - 443-82 - Hospital «Prof. Cantidio de Moura Campos» - Botucatu - ofício 33-82;
1.2 - CAM - 444-82 - Hospital «Prof. Cantidio de Moura Campos» - Botucatu - ofício 34-82;
1.3 - CAM - 446-82 - Hospital «Prof. Cantidio de Moura Campos» - Botucatu - ofício 36-82;
f) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 440-82 - ofício 25-82;
g) pertencentes a Secretaria de Informação e Comunicações:
1 - Gabinete do Secretário;
1.1 - CAM - 508-82 - Seção de Transportes - ofício 6-82;
V - processo CAM - 807-81:
a) pertencentes k Casa Civil do Gabinete do Governador;
1 - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1.1 - CAM - 807-81 - oficio AS - 2-252-81;
VI - processo CAM - 990-81:
a) pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador:
1 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1.1 - CAM - 990-81 - oficio AS - 2-281-81.
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual, a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista e o Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item
1, da alínea «e» do inciso I, item 1, das
alíneas «d» e «e». do inciso II, item 1,
da alínea «f» do inciso TV, item 1, da alínea
«a» do inciso V e item 1, da alínea «a»
do inciso VI, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Victorio Barbosa, Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Manoel Gongalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais