DECRETO N. 19.022, DE 25 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a doação de material usado ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares IPEN - Capital

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN - Capital objeto do processo GG - 1137/82, a doação de material usado, pertencente ao patrimônio da Casa Civil - Gabinete do Governador e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Avenida Ovídio Pires de Campos - P. Administração s/n.° - Capital - CAM - 1443/81:
a) 1 aparelho (bomba) de Cesioterapia (Caesium 137) tipo Cesapan - M, giratória - 360° - PI - 44117.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto, ficara revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do material ora doado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais