DECRETO N. 19.023, DE 25 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II. do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) Centro Católico Educativo e Social do Ipiranga - Capital - GG -14520/82 - informação GTME - 57/82;
1 - EEPG " Paulo Rossi " - DRECAP - 3 Mirandópolis - 16.ª DE;
1.1 - 3 conjuntos contendo cada um 35 carteiras e 35 cadeiras;
b) Congregação dos Padres Passionistas - Osasco - GG - 1421/82 -informação GTME - 65/82;
1.1 - 16 carteiras dianteiras - madeira;
1.2 - 16 carteiras traseiras - madera;
1.3 - 113 carteiras centrais - madeira;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
a) Centro Espírita Beneficente " 30 de Julho" - Santos - GG- -1298-82 - informação GTME 28-82;
1 - EEPG " Prof. Benevenuto Madureira" - Santos - DRE - 322-81;
2 - EEPG " Prof.ª Alzira Martins lichti" - DRE - 2419-81;
2.1 - sucata;
3 - EESG "Prof. Avelino da Paz Vieira";
4 - EEPG " Antonio Ortega Domingues " DE Guarujá;
4.1 - sucata;
5 - EEPG do Boqueirão - Praia Grande - DRE 326- 1981- 327-81;
5.1 - Sucata;
6 - EEPG do Boqueirão - Praia Grande - DRE 326-1981 - 827-81;
6.1 - sucata;
7- EEPG "Prof.ª Terezinha Rodrigues Kalil" - DRE 323-81 328-81;
7.1 - sucata;
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Carlos Cristovam Zink" - Campinas - GG - 1419-82 - informação GTME 54-82;
1 - EEPG "Prof. Carlos Cristovam Zink" - 2.ª DE Campinas;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG " Dr. Teófilo de Andrade" São João da Boa Vista - GG - 1418-82 - informação GTME 59-82;
1 - EEPG " Dr. Reófilo de Andrade " - DE São João da Boa Vista;
1.1 - sucata;
2 - Escolas Vinculadas à EEPG "Dr. Teófilo de Andrade" - DE São João da Boa Vista;
2.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Dr Elias Massud" Monte Mor - GG - 1315-82 - informação GTME - 52-82; Monte Mor - GG - 1315-82 - informação GTME - 52-82;
1 - EEPSG "Dr. Elias Massud" - 2.ª DE Campinas - Monte Mor;
1.1 - sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Governador Jânio Quadros" - Corumbataí - GG - 1313-82 - informação GTME - 51-82;
1 - EEPSG "Governador jânio Quadros" - DE Rio Claro - Corumbataí;
1.1 - Sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof. Joaquim de Toledo Camargo" - Itirapina - GG - 1314-82 - intormação GTME - 49-82;
1 - EEPSG "Prof. Joaquim de Toledo Camargo" - DE Rio Claro - Itirapina;
f) Instituição Cristã Beneficente "Verdade e Luz" - Porto Ferreira - GG - 1317-82 - informação GTME - 50-82;
1 - EEPG "Prof.ª Pedrina Pires Zadra" - Porto Ferreira;
1.1 - sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais