DECRETO N. 19.025, DE 28 DE JUNHO DE 1982
Transforma o cargo que especifica, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sao Paulo - IPESP e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o inciso XVII, do Artigo 34 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de novembro de 1959) e n. 2.°, do Artigo 26 do Decreto-lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em Diretor (Divisão -
Nível II), padrão 8-D, da Escala de Vencimentos 4, a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 1 (um)
cargo de Chefe de Seção, padrão 27-D, da Escala de
Vencimentos 2, a que alude a mesma Lei Complementar, do Quadro do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, provido,
em caráter efetivo, por Renata Bertuccelli, R.G. 924. 607
§ 1.° - Na
transformação operada por este artigo
respeitar-se-à a amplitude e Velocidade Evolutiva do novo cargo,
promovendo-se o enquadramento do cargo do funcionário de acordo
com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978.
§ 2.° - Fica extinto no Quadro de Pessoal do IPESP, um cargo de Diretor (Divisão - Nível II).
Artigo 3.° - O titulo do funcionário abrangido por este decreto sera apostilado pelo Superintendente da Autarquia.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento programa da
autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais