DECRETO N. 19.025, DE 28 DE JUNHO DE 1982

Transforma o cargo que especifica, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sao Paulo - IPESP e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso XVII, do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de novembro de 1959) e n. 2.°, do Artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em Diretor (Divisão - Nível II), padrão 8-D, da Escala de Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 1 (um) cargo de Chefe de Seção, padrão 27-D, da Escala de Vencimentos 2, a que alude a mesma Lei Complementar, do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, provido, em caráter efetivo, por Renata Bertuccelli, R.G. 924. 607
§ 1.° - Na transformação operada por este artigo respeitar-se-à a amplitude e Velocidade Evolutiva do novo cargo, promovendo-se o enquadramento do cargo do funcionário de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
§ 2.° - Fica extinto no Quadro de Pessoal do IPESP, um cargo de Diretor (Divisão - Nível II).
Artigo 3.° - O titulo do funcionário abrangido por este decreto sera apostilado pelo Superintendente da Autarquia.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento programa da autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais