DECRETO N. 19.033, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Departamento de Águas e Energia Elétrica Almoxarifado Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital;
a) Prefeitura Municipal de Barretos - GG - 1233/82 CAM - 154/82;
1 - 16.002 kg cabo de alumínio ACSR n.° 02;
b) Prefeitura Municipal de Boracéia - GG - 1197/81 CAM - 341/82;
1 - 215 kg cabo de alumínio ACSR n.° 04;
c) Prefeitura Municipal de Itaju - GG - 1532/82 - CAM - 472/82;
1 - 2.443 kg cabo de alumínio ACSR n.° 04.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais