DECRETO N. 19.034, DE 1.° DE JULHO DE 1982
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX, da
Constituição Estadual e na conformidade do disposto na
Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso
Pastore, Titular da Pasta da Secretaria da Fazenda, poderes para,
representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar
todos os atos necessários a efetivação da
operação de crédito de US$30.000,000,00 (trinta
milhões de dólares), incluindo-se a assinatura do
contrato de empréstimo e das notas promissórias,
operação esta devidamente autorizada pela Lei n.
2.855, de 29 de maio de 1981, e Resolução do Senado
Federal n.° 71, de 30 de junho de 1981.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.° de julho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais