DECRETO N. 19.035, DE 1.° DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA, a fim de possibilitar transferência, para a
Prefeitura Municipal de Guarujá, das receitas decorrentes das
prestações pagas pelos compradores dos lotes do
Sítio Pae-Cará,
Decreta:
Artigo 1.º - -De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 7.020.930
(sete milhões, vinte mil, novecentos e trinta cruzeiros), que
observará nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, o orçamento da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 7.020.930 (sete
milhões, vinte mil, novecentos e trinta cruzeiros), com a
inclusão da Categoria de Programação
07.40.021.2.412 - Administração e
Urbanização do Sítio Pae-Cará,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.° de julho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.035, DE 1 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81