DECRETO N. 19.036, DE 1 DE JULHO DE 1982
Dispôe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando a
construção de travessias de pequeno e médio porte
nos municípios de Avanhandava, Alfredo Marcondes, Bady Bassit,
Coroados, Cosmorama, Dourado, Guaraçaí, Itariri,
Itaberá, Sales, Lucélia, Miracatu, Mirassolândia,
Morro Agudo, Nhandeara, Olímpia, Orlândia, Palmeira
D'Oeste, Pedranópolis, Pontes Gestal, Potirendaba, Presidente
Bernardes, Quintana, Santa Adélia, Santo Antonio do Pinhal,
Tabapuã, Taquaritinga, Poá e ponte sobre o Rio das Rosas,
ligação Reginópolis-Bauru,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispde o Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no
valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros),
suplementar ds dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 200.000.000 duzentos
milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição
indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-6-82.
Artigo 5.° - Fica revogado o Decreto n. 18.956, de 4-6-82,
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1962.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.° de julho de 1962.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais