DECRETO N. 19.039, DE 2 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a execução orçamentária do Segundo Semestre de 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Visando redisciplinar as despesas do Estado, segundo as prioridades governamentais,
Decreta:
Artigo 1.° - As unidades da administração
centralizada do Poder Executivo, as entidades autárquicas,
exceto as Universidades, ficam com os recursos
orçamentários das duas primeiras quotas trimestrais,
não empenhados até 30 de junho de 1982, incorporados
à quota de regularização.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os recursos referentes as receitas próprias e vinculadas.
Artigo 2.° -
Considerar-se-ão também alocados à quota de
regularização os recursos orçamentários oriundos
de eventuais anulações de empenhos, relativos às
primeira e segunda quotas trimestrais.
Artigo 3.° - As unidades abrangidas por este Decreto
deverão encaminhar a Coordenadoria de Programação
Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento,
até o dia 15 de julho do corrente exercício,
relação dos saldos tornados indisponíveis.
Artigo 4.° - Poderão ser solicitadas
liberações dos novos saldos da quota de
regularização pelas unidades que tenham obedecido o prazo
determinado no artigo anterior, prevalecendo, para tanto, as
disposições do Artigo 10 do Decreto n. 18.377, de 18
de janeiro de 1982.
Artigo 5.° - Aos órgãos encarregados do
controle interno caberá a fiel observância das
disposições deste decreto.
Artigo 6.° - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenação da
Administração Financeira e da Coordenadoria de
Programação Orçamentária, respectivamente,
baixarão instruções complementares a
execuçãoo deste decreto.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais