DECRETO N. 19.040, DE 2 DE JULHO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro do Instituto de Pesquisas Energéticos e Nucleares para o Quadro da Secretaria do Interior

JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Agente do Serviço Civil, Nível VIII, padrão 16-B, Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, da Tabela 'III do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, provido por Irineu Azevedo Bastos, RG n.° 7.285.121, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais