DECRETO N. 19.042, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alterar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento a fim de possibilitar o melhor desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), e ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.º - , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) com a Inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais