DECRETO N. 19.042, DE 5 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento
vigente da Secretaria de Economia e Planejamento a fim de possibilitar
o melhor desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), e ao Gabinete do
Governador, um crédito suplementar de Cr$ 2.700.000 (dois
milhões e setecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.º - , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em
decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor
de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) com a Inclusão do
Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente,
obedecendo-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais