DECRETO N. 19.043, DE 5 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os orçamentos da
Secretaria da Fazenda e da Administração Geral do Estado
com recursos do Programa de Mobilização
Energética, de forma a possibilitar a subscrição
de ações da Companhia Municipal de Transportes Coletivos
- CMTC e a transferência de recursos à Prefeitura
Municipal de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, ficam abertos
créditos suplementares: à Secretaria da Fazenda, de Cr$
32.000.000 (trinta e dois milhões de cruzeiros) e à
Administração Geral do Estado, de Cr$ 750.000.000
(setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7-5-82.
Artigo 5.º - Fica revogado o Decreto n. 18.827, de 6-5-82.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Mates Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
