DECRETO N. 19.044, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008 de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 33.453.895,43 (trinta e três milhões, quatrocentos e cincoenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e quatrenta e três centavos) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.044, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 6-7-82 
Artigo 1.°
D. R. 09 - ARAÇATUBA
Penápolis                                                                                                         Cr$
onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis 515.874,00
leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis 515.824,38