DECRETO N. 19.045, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.288.980,16 (três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros e dezesseis centavos) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio. registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais