DECRETO N. 19.045, DE 5 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
3.288.980,16 (três milhões, duzentos e oitenta e oito mil,
novecentos e oitenta cruzeiros e dezesseis centavos) às
seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio. registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais