DECRETO N. 19.046, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos, e cincoenta cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL Santos
Instituto de Onentação Educacional Pio XII
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 1104.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado ua Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais