DECRETO N. 19.046, DE 5 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos, e cincoenta
cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL Santos
Instituto de Onentação Educacional Pio XII
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
1104.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado ua Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais