DECRETO N. 19.047, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à Instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.644.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial incluída no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1982, subvenção na importância de Cr$ 658.000,00 (seiscentos e cincoenta e oito mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção se destina a execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais