DECRETO N. 19.048, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.712.500,00 (tres milhões, setecentos e doze mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial, incluida no "Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercicio de 1982, subvenção na importância de Cr$ 1.237.500,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 1962.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.048, DE 5 DE JULHO DE 1982 

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 6-7-82
Leia-se como segue e não como constou: