DECRETO N. 19.048, DE 5 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 3.712.500,00 (tres milhões,
setecentos e doze mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial,
incluida no "Plano de Concessão de que trata o artigo anterior,
fica concedida no exercicio de 1982, subvenção na
importância de Cr$ 1.237.500,00 (um milhão duzentos e
trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à
execução do "Plano de Integração Social do
Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 1962.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.048, DE 5 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
