DECRETO N. 19.049, DE 5 DE JULHO DE 1982

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.609, de 25-8-81, o valor especificado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do «Plano de Concessão de Subvenção» para instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto n. 17.609, de 25 de agosto de 1981, o valor especificado no quadro anexo, cujo pagamento da parcela do exercício de 1982 foi autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais