DECRETO N. 19.050, DE 5 DE JULHO DE 1982
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.555 de 13-8-81, os valores especificados
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidos do «Plano de
Concessão de Subvenção» para
instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto n.
17.555, de 13 de agosto de 1981, os valores especificados no quadro
anexo, cujo pagamento das parcelas do exercício de 1982 foi
autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
