DECRETO N. 19.050, DE 5 DE JULHO DE 1982

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.555 de 13-8-81, os valores especificados

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidos do «Plano de Concessão de Subvenção» para instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de 1981, os valores especificados no quadro anexo, cujo pagamento das parcelas do exercício de 1982 foi autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais