DECRETO N. 19.051, DE 6 DE JULHO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Rio Claro

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 20 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Governo do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área com 30.191.424,00 m2 (trinta milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, que compõe o Horto Florestal "Navarro de Andrade", situado no município e comarca de Rio Claro, para preservação e conservação dos monumentos históricos e artisticos nele existentes, incluindo Museu que contém toda a história da introdução do eucalipto no Brasil, sua utilização e preservação, bem como manter e realçar seus aspectos mais valiosos e característicos, sua paisagem e natureza, preservação das coleções de plantas exóticas, várias espécies de eucaliptos e pinos, assim como de eucaliptos produtores de sementes certificadas, colheita de sementes para plantio em outras áreas do Estado, visando ao reflorestamento, proteção das diversas espécies de plantas, para estudos cientificos, para verificação de suas utilizações racionais, continuação do sistema de exploração das florestas formadas, objetivando o desenvolvimento de sub-r-bosques organizados com plantas nativas que propiciem o desenvolvimento normal da fauna regional, servindo inclusive de refúgio de animais, a fim de que não sejam extintas as espécies da região, e, principalmente, para preservação de toda infra-estrutura nele existente, necessária para manutenção de outros Hortos Florestais do Estado e das Empresas de Economia Mista que exploram esse tipo de atividade, visando também preservar a salubridade publica, nascentes de água, arquivos, documentos, bens móveis de valor histórico ou artístico e o turismo cultural e de lazer.
Artigo 2.º - O imóvel acima consta pertencer á FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. e possui os limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° 1286, elaborados pelo Departamento do Patrimônio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.. Limites e confrontações: Começa em um ponto 1, situado à margem esquerda do Ribeirão Claro; daí seguem em reta pelo alinhamento divisório com um rumo de 52°18' SE e uma distância de aproximadamente 144,30m até encontrar o ponto 2; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo alinhamenta divisório com um rumo de 7º 53' SE e uma distância de aproximadamente 1.030,00m, até encontrar o ponto 3; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo alinhamento divisório com um rumo de 50° 04' NE e uma distância de aproximadamente 72 40m até encontrar o ponto 4; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pelo alinhamento divisório com um rumo de 42º 05' SE e uma distância de aproximadamente 53,00m até encontrar o ponto 5; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 18º 07' SE e uma distância de aproximadamente 85,20m até encontrar o ponto 6; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 41° 88' SE e uma distância de aproximadamente 561,30m até encontrar o ponto 7; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 90,00m até encontrar o ponto 8; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 66° 76' NE e uma distância de aproximadamente 129,60m até encontrar o ponto 9; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória eom um rumo de 49° 57' SE e uma distância de aproximadamente 100,00m ate encontrar O ponto 10; daí faz uma deflexao à direita e seguem pela cerca divisória com um rumo de 72° 12' SE e uma distância de aproximadamente 351,80m até encontrar 0 ponto 11; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um ramo de 63° 49' SE e uma distância de aproximadamente 170,00m até encontrar o ponto 12; daí faz uma deflexão à direita e seguem pela cerca divisória com um rumo de 39° 05' SE e uma distância de aproximadamente 588,00m até encontrar o ponto 13; daí faz uma deflexão á esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 65° 13' NE e uma distância de aproximadamente 271,50m até encontrar o ponto 14; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 34° 57' NE e uma distância de aproximadamente 264,00m até encontrar o ponto 15; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem pela cerca divisória com um rumo de 23° 24' NE e uma distância de aproximadamente 165,00m até encontrar o ponto 16; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 89° 34' SE e uma distância de aproximadamente 343,60m ate encontrar o ponto 17; dai faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 78° 25' SE e uma distância de aproximadamente 133,70m até encontrar o ponto 18; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 13° 21' NE e uma distância de aproximadamente 328,00m até encontrar o ponto 19; daí faz uma deflexão a direita e seguem pela cerca divisória com um rumo de 72° 02' NE e uma distância de aproximadamente 350,50m até encontrar o ponto 20; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 78° 23' SE e uma distância de aproximadamente 263,70m até encontrar o ponto 21; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisona com um rumo de 40° 50' NE e uma distância de aproximadamente 83,60m até encontrar o ponto 22; daí faz uma deflexão a direita e seguem pela cerca divisória com um rumo de 89° 26' SE e uma distância de aproximadamente 337,60m até encontrar o ponto 23; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 15° 15' NE e uma distância de aproximadamente 4.635,40m até encontrar o ponto 24; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem por segmentos de curvas e retas pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 830,00m até encontrar o ponto 25; daí faz uma deflexao a direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 78° 41' NO e uma distância de aproximadamente 492,40m até encontrar o ponto 26; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 30° 40' NO e uma distância de aproximadamente 535,00m até encontrar o ponto 27; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem por segmentos de curvas e retas pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 1.100,00m até encontrar o ponto 28; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 284,00m até encontrar o ponto 29, situado na margem esquerda do Ribeirão Claro; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem margeando o Ribeirão Claro por uma distância de aproximadamente 1.353,00m até o ponto 30; daí faz uma deflexão a direita e seguem por segmentos de curvas e retas pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 880,00m até encontrar o ponto 31; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 175,00m até encontrar o ponto 32; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 200,00m até encontrar o ponto 33; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 600,00m até encontrar o ponto 34; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 305,00m até encontrar o ponto 35; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 100,00m até encontrar o ponto 36; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 120,00m até encontrar o ponto 37; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem por segmentos de curvas e retas margeando um córrego por uma distância de aproximadamente 990,00m até encontrar o ponto C, situado a margem esquerda do Ribeirão Claro; daí faz uma deflexão à direita e seguem por segmentos de curvas e retas margeando o Ribeirão Claro por uma distância de aproximadamente 850,00m até encontrar o ponto B; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela Rua divisória dos talhões por uma distância de aproximadamente 960,00m até encontrar o ponto A; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 345,00m até encontrar o ponto 42; daí faz uma deflexao à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 350,00m até encontrar o ponto 43; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 230,00m até encontrar o ponto 44; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 560,00m até encontrar o ponto 45; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 150,00m até encontrar o ponto 46; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 400,00m até encontrar o ponto 47; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distancia de aproximadamente 270,00m até encontrar o ponto 48; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 100,00m até encontrar o ponto 49; daí faa uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 105,00m até encontrar o ponto 50; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 160,00m até encontrar o ponto 51; daí faz uma deflexão à esquerda por uma distância de aproximadamente 215,00m até encontrar o ponto 52; daí faz uma deflexao à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 205,00m até encontrar o ponto 53; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 105,00m ate encontrar o ponto 54; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 35,00m ate encontrar o ponto 55; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 48,00m até encontrar o ponto 56; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distancia de aproximadamente 160,00m até encontrar o ponto 57; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 78,00m até encontrar o ponto 58; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproxima- damente 95,00m até encontrar o ponto 59; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 68,00m até encontrar o ponto 60; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 315,00m até encontrar o ponto 61, situado na margem esquerda do Ribeirão Claro; daí faz uma deflexão a direita e seguem margeando o Ribeirao Claro por uma distância de aproximadamente 2.500,00m até encontrar o ponto 1 de origem. Na área ora descrita está incluida a área ocupada pela Estrada Municipal Rio Claro-Araras. Confrontando em 1-2, 2-3, 3-4, 4- 5, 5-6, 6-7, 7-8, 8-9, 9-10, 10-11, 11-12, 12-13, 13-14, 14-15, 15-16, 16-17, 17-18 e 18-19 com a Fazenda Pindorama, em 19-20, 20-21, 21-22 e 22-23 com a Fazenda São Bento, em 23-24 parte com a Fazenda São Bento e o restante com a Fazenda Santa Filomena, em-24-25 com propriedade de Antonio Campona e Irmãos Cerra, em 25-26 com propriedade dos Irmãos Borim, em 26-27 com propriedade de José Rodrigues, em 27-28 com propriedade de Carlos Schmidt Correia e Bairro dos Lopes, em 28-29 com propriedade de João Carderelli, em 29-30 com o Ribeirão Claro, em 30-31 com propriedade de Pedro Lauria, em 31-32, 32-33, 33-34, 34-35, 35-36, 36-37 com a Prefeitura Municipal de Rio Claro em 37-C, C-B, B-A com propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. em A-42 e 42-4S com a Vila Bela Vista, em 43-44 com a Estrada Municipal, em 44-45, 45-46 e 46-47 com propriedade da Prema S/A., em 47-48 com a Estrada Municipal, em 48-49, 49-50, 50-51, 51-52, 52-58, 53-54, 54-55, 55-56, 56-57, 57-58, 58-59, 59-60 e 60-61 com propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Claro e em 61-1 com o Ribeirão Claro,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 19.051, DE 6 DE JULHO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Rio Claro

Retificação
Artigo 1.° -
I ...
onde se lê: visando ao reflorestamento,...
leia-se: visando o reflorestamento,...
Artigo 2.° -
Limites e confrontações:...
onde se lê: em 24-25 com propriedade de Antonio Campona e Irmãos Cerra,...
leia-se: em 24-25 com propriedade de Antonio Compona e Irmãos Cerra,...