DECRETO N. 19.051, DE 6 DE JULHO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Rio Claro
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 20 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação pelo Governo do Estado de
São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de uma área com 30.191.424,00
m2 (trinta milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e
vinte e quatro metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, que
compõe o Horto Florestal "Navarro de Andrade", situado no
município e comarca de Rio Claro, para preservação e
conservação dos monumentos históricos e artisticos
nele existentes, incluindo Museu que contém toda a
história da introdução do eucalipto no Brasil, sua
utilização e preservação, bem como manter e
realçar seus aspectos mais valiosos e característicos,
sua paisagem e natureza, preservação das
coleções de plantas exóticas, várias
espécies de eucaliptos e pinos, assim como de eucaliptos
produtores de sementes certificadas, colheita de sementes para plantio
em outras áreas do Estado, visando ao reflorestamento,
proteção das diversas espécies de plantas, para
estudos cientificos, para verificação de suas
utilizações racionais, continuação do
sistema de exploração das florestas formadas, objetivando
o desenvolvimento de sub-r-bosques organizados com plantas nativas que
propiciem o desenvolvimento normal da fauna regional, servindo
inclusive de refúgio de animais, a fim de que não sejam
extintas as espécies da região, e, principalmente, para
preservação de toda infra-estrutura nele existente,
necessária para manutenção de outros Hortos
Florestais do Estado e das Empresas de Economia Mista que exploram esse
tipo de atividade, visando também preservar a salubridade
publica, nascentes de água, arquivos, documentos, bens
móveis de valor histórico ou artístico e o turismo
cultural e de lazer.
Artigo 2.º - O imóvel acima consta pertencer
á FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. e possui os limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° 1286, elaborados pelo Departamento do Patrimônio da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.. Limites e confrontações:
Começa em um ponto 1, situado à margem esquerda do
Ribeirão Claro; daí seguem em reta pelo alinhamento
divisório com um rumo de 52°18' SE e uma distância de
aproximadamente 144,30m até encontrar o ponto 2; daí faz
uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo alinhamenta
divisório com um rumo de 7º 53' SE e uma distância de
aproximadamente 1.030,00m, até encontrar o ponto 3; daí
faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo
alinhamento divisório com um rumo de 50° 04' NE e uma
distância de aproximadamente 72 40m até encontrar o ponto
4; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pelo
alinhamento divisório com um rumo de 42º 05' SE e uma
distância de aproximadamente 53,00m até encontrar o ponto
5; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta
pela cerca divisória com um rumo de 18º 07' SE e uma
distância de aproximadamente 85,20m até encontrar o ponto
6; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela
cerca divisória com um rumo de 41° 88' SE e uma
distância de aproximadamente 561,30m até encontrar o ponto
7; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em
reta pela cerca divisória por uma distância de
aproximadamente 90,00m até encontrar o ponto 8; daí faz
uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória com um rumo de 66° 76' NE e uma distância de
aproximadamente 129,60m até encontrar o ponto 9; daí faz
uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca
divisória eom um rumo de 49° 57' SE e uma distância de
aproximadamente 100,00m ate encontrar O ponto 10; daí faz uma deflexao
à direita e seguem pela cerca divisória com um rumo de
72° 12' SE e uma distância de aproximadamente 351,80m
até encontrar 0 ponto 11; daí faz uma deflexão
à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um
ramo de 63° 49' SE e uma distância de aproximadamente 170,00m
até encontrar o ponto 12; daí faz uma deflexão à
direita e seguem pela cerca divisória com um rumo de 39° 05'
SE e uma distância de aproximadamente 588,00m até
encontrar o ponto 13; daí faz uma deflexão á
esquerda e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de
65° 13' NE e uma distância de aproximadamente 271,50m
até encontrar o ponto 14; daí faz uma deflexão à
direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de
34° 57' NE e uma distância de aproximadamente 264,00m
até encontrar o ponto 15; daí faz uma deflexão a esquerda
e seguem pela cerca divisória com um rumo de 23° 24' NE e
uma distância de aproximadamente 165,00m até encontrar o
ponto 16; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta
pela cerca divisória com um rumo de 89° 34' SE e uma
distância de aproximadamente 343,60m ate encontrar o ponto 17;
dai faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca
divisória com um rumo de 78° 25' SE e uma distância de
aproximadamente 133,70m até encontrar o ponto 18; daí faz
uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória com um rumo de 13° 21' NE e uma distância de
aproximadamente 328,00m até encontrar o ponto 19; daí faz
uma deflexão a direita e seguem pela cerca divisória com
um rumo de 72° 02' NE e uma distância de aproximadamente
350,50m até encontrar o ponto 20; daí faz uma deflexão a
direita e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de
78° 23' SE e uma distância de aproximadamente 263,70m
até encontrar o ponto 21; daí faz uma deflexão a esquerda
e seguem em reta pela cerca divisona com um rumo de 40° 50' NE e
uma distância de aproximadamente 83,60m até encontrar o
ponto 22; daí faz uma deflexão a direita e seguem pela cerca
divisória com um rumo de 89° 26' SE e uma distância de
aproximadamente 337,60m até encontrar o ponto 23; daí faz uma
deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória com um rumo de 15° 15' NE e uma distância de
aproximadamente 4.635,40m até encontrar o ponto 24; daí faz uma
deflexão à esquerda e seguem por segmentos de curvas e
retas pela cerca divisória por uma distância de
aproximadamente 830,00m até encontrar o ponto 25; daí faz uma
deflexao a direita e seguem em reta pela cerca divisória com um
rumo de 78° 41' NO e uma distância de aproximadamente 492,40m
até encontrar o ponto 26; daí faz uma deflexão a direita
e seguem em reta pela cerca divisória com um rumo de 30° 40'
NO e uma distância de aproximadamente 535,00m até
encontrar o ponto 27; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem
por segmentos de curvas e retas pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 1.100,00m até encontrar o
ponto 28; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela
cerca divisória por uma distância de aproximadamente
284,00m até encontrar o ponto 29, situado na margem esquerda do
Ribeirão Claro; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem
margeando o Ribeirão Claro por uma distância de
aproximadamente 1.353,00m até o ponto 30; daí faz uma
deflexão a direita e seguem por segmentos de curvas e retas pela
cerca divisória por uma distância de aproximadamente
880,00m até encontrar o ponto 31; daí faz uma deflexão
à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 175,00m até encontrar o ponto
32; daí faz uma deflexão a direita e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 200,00m
até encontrar o ponto 33; daí faz uma deflexão
à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 600,00m até encontrar o ponto
34; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 305,00m
até encontrar o ponto 35; daí faz uma deflexão à
direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 100,00m até encontrar o ponto
36; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 120,00m
até encontrar o ponto 37; daí faz uma deflexão a esquerda
e seguem por segmentos de curvas e retas margeando um córrego
por uma distância de aproximadamente 990,00m até encontrar
o ponto C, situado a margem esquerda do Ribeirão Claro; daí faz
uma deflexão à direita e seguem por segmentos de curvas e
retas margeando o Ribeirão Claro por uma distância de
aproximadamente 850,00m até encontrar o ponto B; daí faz uma
deflexão a direita e seguem em reta pela Rua divisória
dos talhões por uma distância de aproximadamente 960,00m
até encontrar o ponto A; daí faz uma deflexão à
esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 345,00m até encontrar o ponto
42; daí faz uma deflexao à esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 350,00m
até encontrar o ponto 43; daí faz uma deflexão a esquerda
e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de
aproximadamente 230,00m até encontrar o ponto 44; daí faz
uma deflexão à direita e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 560,00m
até encontrar o ponto 45; daí faz uma deflexão à
direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 150,00m até encontrar o ponto
46; daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela
cerca divisória por uma distância de aproximadamente
400,00m até encontrar o ponto 47; daí faz uma deflexão a
esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distancia
de aproximadamente 270,00m até encontrar o ponto 48; daí faz uma
deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 100,00m
até encontrar o ponto 49; daí faa uma deflexão a direita
e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de
aproximadamente 105,00m até encontrar o ponto 50; daí faz uma
deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproximadamente 160,00m
até encontrar o ponto 51; daí faz uma deflexão à
esquerda por uma distância de aproximadamente 215,00m até
encontrar o ponto 52; daí faz uma deflexao à direita e seguem em
reta pela cerca divisória por uma distância de
aproximadamente 205,00m até encontrar o ponto 53; daí faz uma
deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca divisória
por uma distância de aproximadamente 105,00m ate encontrar o
ponto 54; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em
reta pela cerca divisória por uma distância de
aproximadamente 35,00m ate encontrar o ponto 55; daí faz uma
deflexão a direita e seguem em reta pela cerca divisória
por uma distância de aproximadamente 48,00m até encontrar
o ponto 56; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em
reta pela cerca divisória por uma distancia de aproximadamente
160,00m até encontrar o ponto 57; daí faz uma deflexão a
direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 78,00m até encontrar o ponto
58; daí faz uma deflexão a esquerda e seguem em reta pela cerca
divisória por uma distância de aproxima- damente 95,00m
até encontrar o ponto 59; daí faz uma deflexão à
direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma
distância de aproximadamente 68,00m até encontrar o ponto
60; daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela
cerca divisória por uma distância de aproximadamente
315,00m até encontrar o ponto 61, situado na margem esquerda do
Ribeirão Claro; daí faz uma deflexão a direita e seguem
margeando o Ribeirao Claro por uma distância de aproximadamente
2.500,00m até encontrar o ponto 1 de origem. Na área ora
descrita está incluida a área ocupada pela Estrada
Municipal Rio Claro-Araras. Confrontando em 1-2, 2-3, 3-4, 4- 5, 5-6,
6-7, 7-8, 8-9, 9-10, 10-11, 11-12, 12-13, 13-14, 14-15, 15-16, 16-17,
17-18 e 18-19 com a Fazenda Pindorama, em 19-20, 20-21, 21-22 e 22-23
com a Fazenda São Bento, em 23-24 parte com a Fazenda São
Bento e o restante com a Fazenda Santa Filomena, em-24-25 com
propriedade de Antonio Campona e Irmãos Cerra, em 25-26 com
propriedade dos Irmãos Borim, em 26-27 com propriedade de
José Rodrigues, em 27-28 com propriedade de Carlos Schmidt
Correia e Bairro dos Lopes, em 28-29 com propriedade de João
Carderelli, em 29-30 com o Ribeirão Claro, em 30-31 com
propriedade de Pedro Lauria, em 31-32, 32-33, 33-34, 34-35, 35-36,
36-37 com a Prefeitura Municipal de Rio Claro em 37-C, C-B, B-A com
propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. em A-42 e 42-4S com a
Vila Bela Vista, em 43-44 com a Estrada Municipal, em 44-45, 45-46 e
46-47 com propriedade da Prema S/A., em 47-48 com a Estrada Municipal,
em 48-49, 49-50, 50-51, 51-52, 52-58, 53-54, 54-55, 55-56, 56-57,
57-58, 58-59, 59-60 e 60-61 com propriedade da Prefeitura Municipal de
Rio Claro e em 61-1 com o Ribeirão Claro,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.051, DE 6 DE JULHO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Rio Claro