DECRETO N. 19.052, DE 6 DE JULHO DE 1982

Constitui Grupo de Trabalho, com a finalidade que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho, com a finalidade de examinar e propor soluções para os problemas relacionados com a remoção de presos.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior, será integrado na seguinte conformidade:
I - Bel. Serafim Gonsales, Delegado de Polícia e Major PM Heleuses Nogueira, como representantes da Secretaria da Segurança Pública;
II - Bel. Luiz Synesio Lopes de Oliveira, como representante da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - O Grupo constituído por este decreto deverá apresentar o resultado de seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais