DECRETO N. 19.054, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dá denominação de "Cel. PM Herculano de Carvalho e Silva", ao 2.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (2.° BPM/M)

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (2.° BPM/M), pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, passa a denominar-se 2.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2.° BPM/M - Cel. Herculano).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio de Oliveira Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.054, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dá denominação de "Cel. PM Herculano de Carvalho e Silva", ao 2.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (2.° BPM/M)

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública