DECRETO N. 19.054, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dá
denominação de "Cel. PM Herculano de Carvalho e Silva",
ao 2.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(2.° BPM/M)
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Batalhão de Polícia
Militar Metropolitano (2.° BPM/M), pertencente à
Polícia Militar do Estado de São Paulo, passa a
denominar-se 2.° Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2.° BPM/M
- Cel. Herculano).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio de Oliveira Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.054, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dá
denominação de "Cel. PM Herculano de Carvalho e Silva",
ao 2.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (2.°
BPM/M)