DECRETO N. 19.055, DE 6 DE JULHO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Fazenda,
para o Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Gráfico,
padrão 11-C, da Escala de Vencimentos 1, Tabela III, do
Subquadro de Cargos, do Quadro da Secretaria da Fazenda, exercido por
José de Oliveira Brisolla, R.G. n.° 2.783.953, para a mesma
Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, secretário de Agricultura e Abastecimento
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais