DECRETO N. 19.056, DE 6 DE JULHO DE 1982
Altera dispositivos do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n. 11.138, de 3
de fevereiro de 1978, a seguir relacionados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso V do Artigo 57:
«V - Seção de Briologia e Pteridologia;»
II - o «caput» do Artigo 384:
«Artigo 384 - A Seção de Briologia e Pteridologia tem as seguintes atribuições:»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.056, DE 6 DE JULHO DE 1982
Altera dispositivos do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978