DECRETO N. 19.058, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a transferência de bens móveis que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos do patrimônio do
Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o patrimônio da
Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
"Campus de Jaboticabal", da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho", os seguintes bens móveis, arrolados a fls. 38,
dos autos n.° SAA-83 733_80. - 1.ª A.P., e indicados na
relação anexa, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
200.01.02 - Maquinismos e Acessórios
1 - Moto-bomba 315 de 4 HP., Chapa IF-5612 - F.P.I - Cr$ 45,90
1 - Motor elétrico de 7,5 HP., trifasico, 1.720 rpm. 220 volts.,
4 polos, 50-60 ciclos Chapa IF-5620, Ficha Patrimonial n.° 3 - Cr$
373,00
1 - Moto-bomba com motor a gasolina "Montgomery". 3,25 HP., montada
sobre carreta de 2 rodas pneumáticas e barra de
tração, Chapa IF-5621, Ficha patrimonial n.° 8 - Cr$
459,26
200.01.10 - Instalações Diversas
1 - Rede elétrica no V.F. de Jaboticabal - F.P. n.° 1 - Cr$ 26,94
1 - Cerca de arame farpado c/ 2 400 metros - F. P. n.° 3 - Cr$ 586,00
200.01.14 - Materiais Diversos
250 - Metros de tela tipo alambrado - F.P. n.° 6 - Cr$ 1.125,00
1 - Chave magnética Eletromar II-1003-B/15-A volts, de 60 ciclos - F.P. n.° 7 - Cr$ 34,40
DECRETO N. 19.058, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a transferência de bens móveis que especifica
Retificação
onde se lê: Relação anexa ao Drecreto n. 19.058, de 6 de julho de 1982.
leia-se: Relação anexa ao Decreto n. 19.058, de 6 de julho de 1982.