DECRETO N. 19.060, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas:
I - a função-atividade de Escriturário,
padrão 16-A (situação antiga), Tabela II, em
claro decorrente da dispensa de Egle Limbanori, RG 4.319.608, do
Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria
da Educação, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento;
II - a função-atividade de Escriturário,
padrão 16-A (situação antiga), Tabela II, do
Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Vera Lúcia
Pedroso Bruno, RG 6.812.233, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais