DECRETO N. 19.060, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidas:
I - a função-atividade de Escriturário, padrão 16-A (situação antiga), Tabela II, em claro decorrente da dispensa de Egle Limbanori, RG 4.319.608, do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da Educação, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - a função-atividade de Escriturário, padrão 16-A (situação antiga), Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Vera Lúcia Pedroso Bruno, RG 6.812.233, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais