DECRETO N. 19.063, DE 6 DE JULHO DE 1982  

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementer n.180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Vigia, padrão. 10-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela II, do Subquadro de Funções-Ativi- dades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Décio Pires Corrêa. RG 10.226.196, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais