DECRETO N. 19.064, DE 6 DE JULHO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública
para o Quadro da Secretaria da
Educação
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário,
padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela II, do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, preenchida por Fátima Rubio
Lalli Faria, RG n.° 6.488.740, para a mesma Tabela, do Subquadro de
funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais