DECRETO N. 19.065, DE 6 DE JULHO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Marceneiro. padrão 16-E, Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela .III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Manoel Evangelista Teles, RG. n.° 4.728.921, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Adiministração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais