DECRETO N. 19.065, DE 6 DE JULHO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da
Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Marceneiro.
padrão 16-E, Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela
.III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Manoel Evangelista Teles, RG.
n.° 4.728.921, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Adiministração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais