DECRETO N. 19.066, DE 6 DE JULHO DE 1982
Transfere o cargo que especifica do Quadro da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Servente,
padrão 6-A, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do
Subquadro de Cargos do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia
Militar do Estado, provido por Cacilda de Miranda, R.G. 3.770.444, para
a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais