DECRETO N. 19.067, DE 6 DE JULHO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 19 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
para o
Quadro da Secretaria da Indústria, Comercio, Ciencia e
Tecnologia
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 12-0 da Escala de Vencimentos 1,
Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, provido por Maria Isabel Soares Leite,
R.G. n.° 4.281.949, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais