DECRETO N. 19.067, DE 6 DE JULHO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 19 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
para o Quadro da Secretaria da Indústria, Comercio, Ciencia e Tecnologia

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 12-0 da Escala de Vencimentos 1, Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, provido por Maria Isabel Soares Leite, R.G. n.° 4.281.949, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais