DECRETO N. 19.069, DE 6 DE JULHO DE 1982
Cria as Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de Diadema
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Secretaria da
Segurança Pública, as Delegacias dos 1.° e 2.°
Distritos Policiais, de 3.ª classe, da Delegacia de Polícia
do Município de Diadema, da Delegacia Seccional de
Polícia do ABCD, da Delegacia Regional de Polícia da
Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia
da Grande São Paulo - DEGRAN.
Artigo 2.° - As sedes e os limites territoriais das unidades
de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais