DECRETO N. 19.070, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dá a denominação de «Professor Mário Paulo Autuori» ao Parque Zoológico de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o professor e biólogo, Mário Paulo Autuori, integrou a Comissão criada pelo Decreto n. 27.494, de 15 de fevereiro de 1957, com a incumbência de planejar, executar as obras e instalar um Jardim Zoológico na cidade de São Paulo;
Considerando que esses estudos culminaram com a instituição, pela Lei n. 5.116, de 31 de dezembro de 1958, da Fundação «Parque Zoológico de São Paulo, na qual o professor Mário Paulo Autuori vinha desempenhando, desde 1960, as funções de Diretor:
Considerando que, no desempenho de suas atribuições, cumpriu fielmente os objetivos da instituição, proporcionando educação recreação ao público, incentivando e desenvolvendo pessoalmente pesquisas científicas e facilitando o trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da Zoologia;
Considerando, finalmente, que e dever do Estado prestar justa homenagem a quem, com tanta eficiência e probidade, se entregou a um trabalho que colocou o Zoológico do Estado entre os mais importantes do mundo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado «Professor Mário Paulo Autuori» o Parque Zoológico de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais