DECRETO N. 19.071, DE 6 DE JULHO DE 1982
Aprova tarifas para trens de luxo, carreira e subúrbio da Estrada de Ferro Campos do Jardão
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as tarifas para trens de luxo,
carreira e subúrbio da Estrada de Ferro Campos do Jordão,
conforme tabela abaixo:
I - Trem de luxo
a) Pindamonhangaba a Emílio Ribas e vice-versa - Cr$ 200,00
II - Trem de carreira
a) Pindamonhangaba a Santo Antonio do Pinhal - Cr$ 50,00
b) Santo Antonio do Pinhal a Emílio Ribas - Cr$ 50,00
III - Trem subúrbio
a) Pindamonhangaba a Piracuama - Cr$ 30,00
b) Emílio Ribas a São Cristovão - Cr$ 20,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais