DECRETO N. 19.072, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária da Desburocratização e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta;

CAPITULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização, instituída pelo Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, passa a integrar o Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização fica organizada nos termos deste decreto.

CAPITULO II

Da Estrutura

Artigo 3.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário, com:
a) Assessoria Técnica; e
b) Seção de Apoio Administrativo;
II - Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização.
Parágrafo único - A Assessoria Técnica subordina-se diretamente ao Secretário Extraordinário da Desburocratização e a Seção de Apoio Administrativo ao Chefe de Gabinete.

CAPITULO III

Das Atribuições

Artigo 4.º - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Titular da Pasta no desenvolvimento e na orientação e coordenação do Programa Estadual de Desburocratização;
II - prestar serviços de apoio técnico ao Chefe de Gabinete;
III - preparar atos do Titular da Pasta e do Chefe de Gabinete;
IV - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo 5.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do Titular da Pasta, do Chefe de Gabinete e o da Assessoria Técnica;
c) controlar o atendimento, pela Secretaria, dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;
d) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Centro de Recursos Humanos da Casa Civil do Gabinete do Governador, devendo especialmente:
a) controlar os prazos para inicio de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processes que versem sobre pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
III - em relação a administração de material:
a) requisitar materiais ao Setor de Almoxarifado. da Seção de Programação e Controle de Estoques da Divisão de Material do Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados:
d) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;
IV - em relação a adiantamento:
a) programar as despesas;
b) atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamentos;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados.

CAPITULO IV

Das Competencias

SEÇÃO I

Do Secretário Extraordinário da Desburocratização

Artigo 6.º - Ao Secretário Extraordinário da Desburocratização, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: 
I - em relação ao Governador do Estado e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b) assistir ao Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;
c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d) submeter à apreciação do Governador projetos de lei ou de decreto, relativos à área de atuação da Pasta;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Pasta;
f) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
g) criar comissões, não permanentes e grupos de trabalho;
h) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente a Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-as à Assessoria Técnico-Legislativa-ATL;
II - em relação as atividades gerais da Pasta:
a) administrar e responder pela execução da programação de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c) expedir atos e instruções para à boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos. no ambito da Secretaria;
d) delegar atribuições e competencias, por ato expresso, aos seus subordinados;
e) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recursos;
f) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
g) autorizar entrevistas de funcionários e servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
j) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;
III - em relação ao Sistema de Adminstração de Pessoal, exercer, no ambito da Pasta, as competências previstas no Artigo 19 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a) baixar, no âmbito da Pasta, normas relativas a administração financeira e orçamentária, de acordo com orientações dos órgãos centrais;
b) aprovar a proposta orçamentária da Pasta, submetendo-a a aprecriação da autoridade competente;
c) autorizar, mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentários   para a unidade de despesa;
V - em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados:
a) encaminhar aos órgãos centrais proposições relativas à fixação, alterações e programa anual de renovação da frota;
b) baixar normas para a frota;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) expedir normas para aplicação das multas a que se referem o Artigo 65 e o inciso I do Artigo 66 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
b) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.

SEÇÃO II

Do Chefe de Gabinete

Artigo 7.º - Ao Chefe de Gabinete compete:
I - em relação as atividades gerais, em sua área de atuação:
a) assistir o Secretário Extraordinário da Desburocratização no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário Extraordinário da Desburocratização o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
d) responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência;
e) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
f) encaminhar papéis e processos diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
g) decidir os pedidos de certidões e «vista» de processo;
h) determinar o arquivamento de papéis e processos em que não hajam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
i) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II - em relacão ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer, no âmbito da Pasta, as competências previstas nos Artigos 24, 26, 27, 29 e 34 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;  
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no âmbito da Pasta, enquanto dirigente de unidade de despesa:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar adiantamento;
c) submeter a proposta orçamentária à aprovação do Secretário Extraordinário da Desburocratização;
d) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
e) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa da Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador ou com o Diretor dessa Divisão;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito da Pasta, enquanto dirigente de frota e subfrota:
a) propor ao Secretário Extraordinário da Desburocratização a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;
b) encaminhar aos órgãos centrais:
1 - pedidos de aquisição de veículos;
2 - correspondência pertinente;
3 - pedido de registro do veículo de funcionário e servidor e de   veículo locado para prestação de serviço público;
4 - uma via da ficha cadastro do veículo em convênio e as variações ocorridas no Grupo;
5 - Quadro Demonstrativo da Frota - "QDF";
6 - dados e características dos veículos adquiridos;
c) decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter não eventual ou da utilização de veículo de funcionários e servidores para prestação de serviço público;
d) decidir sobre a conveniência do seguro geral;
e) autorizar o usuário a dirigir veículo oficial, observada a legislação vigente;
f) autorizar funcionário e servidor a usar veículo de sua propriedade no serviço público, mediante remuneração, arbitrando a quilometragem;
g) baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais e, quando for o caso, de veículos em convênio;
h) decidir sobre:
1 - conveniência de execução de reparos;
2 - escalas de revisão geral e de inscrições periódicas;
3 - pagamento relativo ao uso do veículo de funcionário e servidor autorizado a prestar serviço público;
i) aprovar o julgamento de licitações para execução de serviço de reparação;
j) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais, em convênio e, quando for o caso, de veículos locados;
V - em relação a administração de material e patrimônio:
a) autorizar a locação de imóveis;
b) decidir sobre assuntos referentes a licitação podendo:
1 - autorizar sua abertura ou dispensa;
2 - designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;
4 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
5 - homologar a adjudicação;
6 - anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
7 - autorizar a substituiçao, a liberação e a restituição da garantia;
8 - autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de   prazo;
9 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
10 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
11 - aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
d) autorizar a transferência de bens móveis, de uma para outra unidade da Secretaria.
Artigo 8.º - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Extraordinária da Desburocratização nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta.

SEÇÃO II

Do Chefe da Seçao de Apoio Administrativo

Artigo 9.º - Ao Chefe da Seção de Apoio Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
II - aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.

SEÇÃO IV

Das Competências Comuns

Artigo 10 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e ao Chefe da Seção de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação as atividades gerais:
a) supervisionar os serviços, determinando ou autorizando as providências necessárias;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em suas áreas de atuação;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquiro das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
g) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
i) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando ás autoridades superiores, conforme for o caso;
j) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
n) encaminhar papéis à Divisão de Comunicações Administrativas da casa Civil do Gabinete do Governador, para autuar e protocolar:
o) apresentar relatórios sobre os serviços executadas pelas unidades subordinadas;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente e de consumo.

SEÇÃO V

Disposição Geral

Artigo 11 - As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO V

Do Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização

Artigo 12 - O Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização, subordinado tecnicamente ao Grupo de Assessoria e Participação do Governador, é integrado por 7 (sete) elementos, inclusive o Presidente, de reconhecida capacidade e experiência, representantes da comunidade, designados na forma dos incisos III e IV do Artigo 5.° do Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979.
Artigo 13 - Ao Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização cabe:
I - prestar assessoria informal e complementar à Secretaria, por meio do contato direto, sistemático e permanente com o Secretário da Desburocratização, transmitindo-lhe os anseios e reivindicações da comunidade;
II - fornecer subsidios para decisões relativas a projetos da Secretaria;
III - oferecer sugestões voltadas à melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços prestados pela Secretaria Extraordinária da Desburocratização;
IV - participar da avaliação do desempenho desses serviços;
V - identificar deficiências dos serviços e sugerir as medidas corretivas a nível técnico ou administrativo;
VI - fornecer sistematicamente à Secretaria Executiva do Grupo de Assessoria e Participação do Governador as informações necessárias aos trabalhos de compatibilização das ações governamentais;
VII - identificar a necessidade de ações que envolvam diferentes entidades ou exijam tratamento especial de coordenação,

CAPITULO VI

Disposições Finais

Artigo 14 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este Decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário Extraordinário da Desburocratização.
Artigo 15 - O Gabinete do Secretário contará com 1 (uma) função de Chefe de Gabinete, 4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, 2 (duas) de Oficial de Gabinete e 2 (duas) de Auxiliar de Gabinete.
Parágrafo único - As funções indicadas neste artigo e outras, de natureza técnica ou administrativa, serão exercidas por funcionários ou servidores públicos do Estado, inclusive da Administração Descentralizada, postos à disposição da Secretaria Extraordinária da Desburocratização.
Artigo 16 - A Casa Civil do Gabinete do Governador prestará serviços de apoio à Secretaria Extraordinária da Desburocratização, em especial por meio dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração, sendo que:
a) a Divisão de Finanças prestará serviços de órgãos setorial e subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
b) a Divisão de Transportes prestará serviços de órgão setorial, subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
II - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
III - centro de Recursos Humanos, que prestara serviços de órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal;
IV - Grupo de Planejamento Setorial.
Artigo 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.072, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária de Desburocratização e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 7-7-82
Onde se lê: Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária da...
leia-se: Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária de...
CAPÍTULO I, Artigo 1.°:
onde se lê: A Secretaria Extraordinária da Desburocratização...
leia-se: A Secretaria Extraordinária de Desburocratização...
CAPÍTULO I, Artigo 2.°:
onde se lê: A Secretaria Extraordinária da Desburocratização...
leia-se: A Secretaria Extraordinária de Desburocratização...
CAPÍTULO II, Artigo 3.°:
onde se lê: A Secretaria Extraordinária da Desburocratização...
leia-se: A Secretaria Extraordinária de Desburocratização...
CAPÍTULO II, Artigo 3.°, .Parágrafo único:
onde se lê: ...ao Secretário Extraordinário da Desburocratização...
leia-se: ...ao Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO IV, Seção I:
onde se lê: Do Secretário Extraordinário da Desburocratização.
leia-se: Do Secretário Extraordinário de Desburocratização.
CAPÍTULO IV, Seção I,Artigo 6.º:
onde se lê: Ao Secretário Extraordinário da Desburocratização...
leia-se: Ao Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO IV, Seção I, Artigo 6.°, inciso I, alínea i:
onde se lê:...pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-as...
leia-se: ...pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-os...
CAPÍTULO IV, Seção II, Artigo 7.° inciso I, alínea a:
onde se lê:...ao Secretário Extraordinário da Desburocratização...
leia-se:...ao Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO IV, Seção II, Artigo 7.°, inciso I, alínea b:
onde se lê: .. Secretário Extraordinário da Desburocratização...
leia-se: ...Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO IV, Seção II, Artigo 7.°, inciso III, alinea c:
onde se lê:...Secretário Extraordinário da Desburocratização...
leia-se:...Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO IV, Seção II, Artigo 7.°, inciso IV, alinea a:
onde se lê: ...Secretário Extraordinário da Desburocratização...
leia-se: ...Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO IV, Seção II, Artigo 8.°:
onde se lê:...da Secretaria Extraordinária da Desburocratização...
leia-se:...da Secretaria Extraordinária de Desburocratização...
onde se lê: Seção II - Do Chefe da Seção de Apoio Administrativo
leia-se: Seção III - Do Chefe da Seção de Apoio Administrativo
CAPÍTULO V, Artigo 13, inciso I:
onde se lê:...e permanente com o Secretário da Desburocratização...
leia-se:...e permanente com o Secretário Extraordinário de Desburocratização...
CAPÍTULO V, Artigo 13, inciso III:
onde se lê:... pela Secretaria Extraordinária da Desburocratização;
leia-se:...pela Secretaria Extraordinária de Desburocratização;
CAPÍTULO IV, Artigo 14:
onde se lê:...do Secretário Extraordinário da Desburocratização.
leia-se:...do Secretário Extraordinário de Desburocratização.
CAPÍTULO VI, Artigo 15, parágrafo único:
onde se lê:...da Secretaria Extraordinária da Desburocratização...
leia-se:...da Secretaria Extraordinária de Desburocratização...
CAPÍTULO VI, Artigo 16
onde se lê: ...à Secretaria Extraordinária da Desburocratização...
leia-se: ...à Secretaria Extraordinária de Desburocratização...