DECRETO N. 19.076, DE 8 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Tribunal de Contas do Estado, a fim de atender a despesas
inádiaveis de manutenção até o final do
corrente exercicio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto ao Tribunal de Contas do Estado um crédito suplementar de
Cr$ 16.609.000 (dezesseis milhões, seiscentos e nove mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de
acordo com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais


